Com TR zerada, ministros da corte trabalhista defendem o IPCA-E, em 3,67% ao ano, mais juro de 1% ao mês.
O pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) formou maioria para declarar inconstitucional a Taxa Referencial (TR) na correção de dívidas trabalhistas. O entendimento contraria a reforma trabalhista.
A corte caminha para usar um índice mais vantajoso para o trabalhador. Os ministros defendem a aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) em processos trabalhistas.
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A Caixa Econômica Federal anunciou hoje (16) que vai retomar os Processos de Seleção Interno (PSI). No comunicado divulgado, o banco afirma que as seleções poderão contar com ferramentas de comunicação à distância.
A Caixa disse ainda que os bancos de talentos (Sucessores ou feitos a partir de resultados dos PSIs) vencidos em março, serão prorrogados.
Os PSIs estavam suspensos há mais de dois meses por conta da pandemia do coronavirus.
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (16) a medida provisória que permite redução de salários e jornadas e suspensão de contratos durante a pandemia de covid-19, para viabilizar a manutenção de empregos (MP 936/2020). A versão final do texto excluiu uma mudança que aumentaria a carga horária dos bancários de 30 para 40 horas semanais. A retirada desse trecho foi aprovada por 46 votos favoráveis e 30 contrários. Como o texto foi modificado pelo Congresso Nacional, ele depende agora da sanção presidencial.
Cada trabalhador poderá sacar até R$ 1.045 de contas ativas (do emprego atual) ou inativas (de empregos anteriores). Calendário libera crédito a partir de 29 de junho e saque a partir de 25 de julho.
A Caixa Econômica Federal liberou nesta segunda-feira (15) a consulta do valor e da data do saque emergencial do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), de até R$ 1.045 por trabalhador.
O trabalhador pode consultar qual o valor do seu saque emergencial e quando o valor será creditado por meio do site fgts ...
O juiz do trabalho substituto André Luiz Marques Cunha Junior, da 5ª Vara do Trabalho de Manaus (AM), determinou que o Banco Bradesco S.A. proceda à imediata reintegração de uma bancária demitida aos 52 anos, no período da pré-aposentadoria.
A decisão liminar foi proferida com base na cláusula 27ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) que assegura aos bancários a estabilidade provisória no emprego durante os 24 meses anteriores à implementação de todos os requisitos para a aposentadoria, bem como na regra de t ...