Hoje, quem recebe gratificação de função por 10 anos ou mais, caso retorne ao cargo original, tem a remuneração mantida; mudança atinge em cheio comissionados dos bancos públicos, que devem parar no dia 28 por nenhum direito a menos
A reforma trabalhista proposta por Temer se mostra cada vez mais danosa aos trabalhadores brasileiros. Entre outras coisas, o PL 6.787/2016 altera o artigo 468 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), incluindo um segundo parágrafo que permite ao empregador a alteração unilateral do ca ...
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